A Agência Nacional de Mineração – ANM, iniciou nesta semana (16) de janeiro, a Campanha de Declaração de Relatório Anual de Lavra de 2023, referente às atividades de lavra de todo ano-base 2022.

A novidade neste ano, será uma mudança no Sistema RAL Web com a entrada em vigor, em agosto de 2022, da nova metodologia de “Recursos e Reservas Minerais” da Resolução ANM nº 94/2022, o corpo mineral, que antes era definido apenas como “reserva” (medida, indicada e inferida), agora se classificam em RECURSOS e RESERVAS: as antigas reservas “medida”, “indicada” e “inferida” passam a ser “Recursos” (medido, indicado e inferido); e, além dos Recursos, o titular deve informar, a partir do RAL 2023 (ano-base 2022), as “Reservas”, que podem ser “prováveis” e “provadas”.

O Relatório Anual de Lavra, também conhecido pela sigla RAL, é uma obrigação exigida pela legislação vigente. O documento deve ser entregue todos os anos à ANM por todos os titulares ou arrendatários de minas que atuam no país, estando em atividade ou não.

De acordo com a portaria nº 155/2016 os prazos para entrega do RAL ficam estabelecidos:

  • Até o dia 15 (quinze) de março de cada ano: manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de Mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas tituladas com guia de utilização;
  • Até o dia 31 (trinta e um) de março de cada ano: registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado pela ANM.

A partir do RAL 2023 (ano-base 2022), todos os declarantes do RAL devem adaptar as informações prestadas nesta nova tela ao disposto na Resolução ANM nº 94/2022, caso tenham no ano-base título autorizativo de lavra que envolva a aprovação de recursos e reservas minerais (Manifesto de Mina, Decreto de Lavra, Portaria de Lavra, Grupamento Mineiro, Consórcio de Mineração e Guia de Utilização em fase posterior à de pesquisa). Sublinha a ANM.

Para orientar todos os titulares destes direitos de lavra, a ANM disponibiliza para download o Guia de Preenchimento – Nova Tela de Recursos e Reservas – RAL 2023 (Ano-Base 2022), que dá aos usuários do Sistema RALWeb um passo-a-passo de preenchimento da nova tela.

Elaborado em conjunto pelas áreas de Economia Mineral e Fiscalização da ANM, o Guia fornece orientações simples e objetivas para a declaração, além de links para toda a legislação que regulamentou a mudança nos conceitos de recursos e reservas minerais.

As mudanças implementadas não alteram apenas nomenclaturas, mas fazem parte de uma adaptação gradual da quantificação do patrimônio mineral brasileiro aos padrões internacionalmente aceitos para recursos e reservas minerais, tendo como referência o Committee for Mineral Reserves International Reporting Standards (CRIRSCO), representado no Brasil pela Comissão Brasileira de Recursos e Reservas (CBRR),

Frisa Yuri Faria Pontual de Moraes, superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM.

A Campanha de Declaração do RAL 2023 espera receber mais de 15 mil declarações.

A ANM tem ainda um canal específico para esclarecimento de dúvidas e aviso de problemas técnicos no Sistema RALWeb, por meio do e-mail

Fonte: Portal ANM