Mineração Submarina: O espaço marinho brasileiro e as áreas de jurisdição internacional

Pesquisas realizadas nos últimos trinta anos identificaram inúmeros processos geológicos e geoquímicos que conduzem à concentração de substâncias minerais em no fundo do mar. Estas descobertas abrem novas fronteiras para a pesquisa e identificação de recursos minerais e de energia nos oceanos.

Neste sentido, a extensa plataforma continental brasileira possui grande potencialidade de inovação no setor mineral. Entretanto, para que esta atividade avance de forma eficaz, segura e lícita, é preciso conhecer o espaço oceânico e as áreas que o compõem.

Mar territorial e Zona contígua

Mar territorial é a faixa marítima onde o Estado costeiro exerce controle pleno sobre a massa líquida e o espaço aéreo sobrejacente, incluindo seu leito e subsolo, com direitos exclusivos sobre os recursos vivos e não vivos, com algumas exceções relacionadas à navegação de passagem inofensiva.

Esta área deve possuir largura de até 12 milhas marítimas, medidas a partir de uma linha de base, determinada em conformidade com as normas da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar (CNUDM).

Como medida de proteção territorial, o Estado costeiro pode estabelecer uma zona contígua com largura máxima de 24 milhas marítimas, medidas a partir da mesma linha de base utilizada para a demarcação do mar territorial, no entanto, o Estado costeiro não pratica soberania nessa região, podendo apenas fiscalizar e reprimir infrações às normas sanitárias, fiscais, de imigração e outras vigentes em seu país.

Zona econômica exclusiva

A zona econômica exclusiva (ZEE) foi definida inicialmente entre a linha de base da costa brasileira e a distância de 200 milhas marítima. Na ZEE, o Estado costeiro possui direitos de soberania para fins de exploração e aproveitamento, conservação e gestão dos recursos naturais, vivos ou não vivos, das águas sobrejacentes ao leito do mar, do leito do mar e seu subsolo.

O Estado costeiro também tem jurisdição para regulamentar a investigação científica marinha, tendo o direito exclusivo de construir, autorizar e regulamentar a construção, operação e utilização de ilhas artificiais ou outras instalações e estruturas com finalidades econômicas e/ou para fins de investigação científica.

Porém, a navegação e o sobrevoos, bem como outros usos internacionalmente lícitos, são inteiramente livres para todos.

Plataforma continental

A plataforma continental descrita nesta postagem não deve ser confundida com o termo homônimo utilizado para descrever geologicamente o limite continental. Aqui, o termo “Plataforma Continental” tem características estritamente legais.

São partes integrantes da Plataforma Continental do Brasil o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do Mar Territorial até o bordo exterior da margem continental, ou até uma distância de 200 milhas náuticas da linha de base.

Nos locais onde a Plataforma Continental se estender além das 200 milhas náuticas, o Estado Costeiro precisa estabelecer o bordo exterior da margem, obedecendo sempre o limite de 350 milhas náuticas.

Alto Mar

O alto mar, compreende todas as partes do mar não incluídas na zona econômica exclusiva, no mar territorial ou nas águas interiores de um estado.

Esta região está aberta a todos os Estados para navegação, sobrevoo, instalação de cabos e dutos, construção de ilhas artificiais e outras instalações, pesca e realização de investigações científicas, nos termos previstos na CNUDM.

O alto mar será utilizado para fins pacíficos e nenhum Estado pode legitimamente pretender submeter qualquer parte do alto mar à sua soberania.

A Área Internacional dos Fundos Marinhos

A Área corresponde aos fundos marinhos e oceânicos que se situam além dos limites da jurisdição nacional. Os recursos da Área compreendem todos os minerais sólidos, líquidos ou gasosos in situ no leito do mar ou no seu subsolo.


REFERÊNCIAS

Plataforma continental : a última fronteira da mineração brasileira

Vanessa Maria Mamede Cavalcanti. – Brasília: DNPM, 2011.

Limites Jurisdicionais

https://metadados.inde.gov.br/geonetwork/srv/api/records/12f206ce-4d99-4781-91e9-8f85d386717b

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