Como funciona?
Através do REPEM, o interessado delimita a área que deseja pesquisar e, se ela estiver livre de interferências, o requerimento será aprovado em até 34 dias – sendo 30 dias para cumprir a exigência do Código de Mineração (inciso III do artigo 18) e os quatro dias restantes para o procedimento de publicação no Diário Oficial da União.
Caso opte por uma área com qualquer tipo de interferência, o requerimento será enviado ao controle de áreas da ANM para análise e a aprovação do mesmo poderá levar mais tempo, excedendo a previsão de 34 dias.
A utilização do novo sistema é simples. Confira os passos a seguir:
A implementação do REPEM reduz barreiras burocráticas e torna possível a aprovação automática dos requerimentos.
Assim, a ANM pode redirecionar esforços para a posterior fiscalização da correspondência entre a base de dados documental fornecida e as atividades realizadas em campo pelo minerador.
ATENÇÃO: Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade dos requerentes, sob as penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal.