O direito de lavrar água mineral é obtido junto à Agência Nacional de Mineração, por meio do cumprimento de uma série de procedimentos referentes aos regimes de Autorização de Pesquisa e de Concessão de Lavra previstos na legislação.
Na matéria de abertura dessa série explicativa, enumeramos as etapas, passo a passo, para explorar água mineral.
Nesse artigo, traremos as minúcias das etapas iniciais do processo: o Requerimento de Pesquisa e o Alvará de Pesquisa Mineral.
Com o novo sistema de Requerimento Eletrônico de Pesquisa Mineral (REPEM), lançado hoje, os passos foram simplificados e você confere a seguir.
PASSO 1 – Boleto de Autorização de Pesquisa
A primeira etapa do processo consiste em pagar o boleto de cobrança referente ao requerimento que se deseja iniciar.
Após o pagamento, você já estará apto para continuar o seu Requerimento de Autorização de Pesquisa.
PASSO 2 – Definir Área de Pesquisa
Nessa etapa é necessário indicar as coordenadas geográficas da área pretendida. As coordenadas podem ser incluídas manualmente, com a poligonal delimitada obrigatoriamente por coordenadas geodésicas DATUM SIRGAS 2000, ou em lote, utilizando arquivos de extensão .CSV ou .GPX.
Com a poligonal definida, recomenda-se uma consulta ao SIGMINE – Sistema de Informações Geográficas da Mineração, a fim de obter informações espaciais atualizadas referentes aos processos minerários incidentes na área de interesse e verificar se a área está livre.
Após o preenchimento das coordenadas, é obrigatória a inserção de pelo menos uma substância, informando seu tipo de uso, e o tipo de superficiário.
É necessário que a área do polígono requerido respeite as condições de área máxima relacionadas à substância e tipo de uso escolhido.
PASSO 3 – Plano de Pesquisa
Nessa etapa, você seleciona o tempo de vigência pretendido para o Alvará de Pesquisa, cuja validade é de 01 (um) a 3 (três) anos, passível de renovação.
Será necessário apresentar, ao menos, duas atividades no Plano de Pesquisa, com orçamento e cronograma. Também é possível indicar as atividades que serão feitas paralelamente.
PASSO 4 – Documentação
Após a delimitação da Área de Pesquisa e o preenchimento do Plano de Pesquisa, partimos para a etapa de apresentação de documentação.
Será necessária a inclusão de pelo menos um Responsável Técnico para a realização do Requerimento, sendo ele Geólogo ou Engenheiro de Minas.
As informações são necessárias para cadastrar responsáveis técnicos e representante legal são apresentadas a seguir:
- Responsável Técnico: Nome, CPF, CREA, Profissão e ART (única por requerimento). Caso haja mais de um responsável técnico, não será possível repetir CPF, CREA nem ART.
- Representante Legal (caso haja): Nome, CPF/CNPJ.
PASSO 5 – Conclusão e liberação de Alvará de Pesquisa
Após concluir o Requerimento, você receberá um e-mail de conclusão da solicitação protocolizada.
Quando a área é livre e não há adição posterior de algum documento (juntada) no processo do requerimento de autorização de pesquisa, o processo permanece na esteira automática da ANM, cujo prazo de análise é de 34 dias úteis.
Após o 30° dia, caso a área permaneça livre, a aplicação segue para a emissão do Alvará.
Caso a área requerida esteja ocupada, o processo deste requerimento é encaminhado para a caixa SEI da Unidade Regional responsável (a UF é a predominante que você selecionou no Passo 02, em casos de poligonais que estejam situadas em mais de um município e UF), o que tirará o seu processo da esteira automática da ANM;
O prazo de análise será superior aos 34 dias úteis.
A IMPORTÂNCIA DA AVALIAÇÃO TÉCNICA PARA ESCOLHA DA ÁREA A SER REQUERIDA
A escolha da área a ser requerida na ANM deve ser pautada pela análise e estudo prévio de elementos geológicos, cartográficos, sociais, logísticos e mercadológicos, a que o técnico responsável se baseia para avaliar a viabilidade local de futuros investimentos em pesquisa.
Um dos mecanismos auxiliadores, e imprescindíveis, são os trabalhos de geoprocessamento, que visam a avaliação de áreas de bloqueio, áreas de reserva garimpeira, unidades de conservação e outros tipos de áreas especiais que balizam e/ou impedem o requerimento em determinadas áreas.
Geometria da Poligonal
A determinação da geometria da poligonal, sua alocação e relação com áreas vizinhas, também devem ser avaliadas, visando evitar atrasos na análise do requerimento por parte da ANM, por interferência com outras poligonais ou as áreas especiais mencionadas anteriormente.
O técnico avalia também, por intermédio dos dispositivos legais vigentes, as limitações de área em hectare, relacionadas ao tipo de substância de interesse.
Considerações
Deve-se considerar, visando as futuras etapas de pesquisa, a avaliação da propriedade do solo, visto que é um elemento crucial para realização de pesquisa na área.
Sendo assim, áreas requeridas em locais onde o titular possui, por direito, acesso à área, ou possibilidade de acordo prévio com superficiários, devem ser ponderadas a serem incluídas na poligonal.
Quer entender os próximos passos do processo de exploração de água mineral? Acompanhe nosso blog! Na próxima semana trataremos da Pesquisa Mineral, etapa fundamental para quem deseja requerer lavra.
Até lá, podemos te ajudar com toda a análise técnica para requerer autorização de pesquisa para água e outros bens minerais.
FALE CONOSCO