Transferência de Direitos Minerários: cessão total de direitos

Como vocês puderam conferir no post anterior, o detentor de um título minerário na ANM tem a opção de negociar a transferência de seus direitos a outro titular.

Dois casos são possíveis: a cessão de parte de uma área associada a um título minerário ou a cessão total da área associada a um título minerário.

No post de hoje, vamos tratar dos aspectos da Cessão Total.

A cessão total de direitos minerários é a transferência de um título, de modo que o adquirente (cessionário) exerça posição jurídica idêntica à do antecessor (cedente), assumindo todos os seus direitos e deveres.

O requerimento deve ser instruído de escritura pública ou instrumento particular com firma reconhecida, da cessão total dos direitos minerários, explicitando a fase que se encontra o processo.

QUAIS SÃO OS CASOS ONDE PODE-SE REQUERER CESSÃO TOTAL?

  • Para Títulos de Autorização de Pesquisa: A cessão total pode ser requerida desde a data de publicação da emissão do Alvará no Diário Oficial da União até a data de vencimento do alvará ou, caso for, da sua prorrogação, quando o cessionário for pessoa física ou jurídica. Como elementos de instrução, deverão ser apresentados os documentos na forma do inciso I do art.16 do Código de Mineração.
  • Para processos em fase de requerimento de lavra, concessão de lavra ou licenciamento: A cessão total pode ser requerida apenas quando o cessionário for pessoa jurídica ou empresário.
  • Para Títulos de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG): A cessão total pode ser requerida quando o cessionário for pessoa física ou cooperativa de garimpeiros.

Nos casos onde o título se encontra em fase de Direito de Requerer a Lavra, a transferência de direitos não suspenderá ou interromperá o prazo legal de 1 (um) ano para requerer a concessão de lavra.

Nos casos onde o título se encontra em fase de Concessão de Lavra, deverá ser apresentado prova de disponibilidade de fundos em nome do cessionário.

Nos casos de averbação de cessão total dos direitos do registro de licença, dentre os elementos de instrução, deverá constar nova licença municipal em nome do cessionário, assim como documento comprobatório de propriedade do solo ou autorização do superficiário para lavrar a substância mineral.

COMO REQUERER CESSÃO TOTAL?

Os requerimentos são feitos por meio de formulário de requerimento eletrônico no site da ANM. Após preenchido, o requerimento estará disponível no sistema do protocolo digital ANM do requerente.

Cabe ressaltar, que apenas o preenchimento do pré-requerimento eletrônico não garante a transferência de direito sobre a área.

Este fato ocorrerá após a protocolização do requerimento, e caso atendidos os requisitos estabelecidos na legislação vigente.

Após a juntada do requerimento de cessão de direitos, o setor competente procederá à análise do mesmo, de acordo com a fase do processo e conteúdo dos documentos apresentados.


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