A Agência Nacional de Mineração publicou em 26 de setembro de 2019 a resolução nº 26, que Institui e regulamenta o protocolo digital, o módulo de peticionamento eletrônico do SEI (sistema eletrônico de informações), o SEI e define normas, rotinas e procedimentos de instrução do processo eletrônico.
A mudança mais significativa desta resolução certamente é o fato de que a partir de hoje não haverá a possibilidade de execução de protocolos físicos na ANM.
Todos os protocolos, sejam aberturas de novos processos ou juntadas, deverão ser realizados por meio digital.
A Importância da CTDM
O usuário do sistema terá um prazo de 01 (um) ano para se adequar totalmente ao sistema.
Durante esse período o acesso poderá ser realizado através da SENHA CTDM (a mesma utilizada para preencher os formulários de requerimento) e após esse período o acesso só poderá ser realizado através de certificação digital.
Prorrogação de Prazos
Como se trata de uma matéria extremamente relevante à mineração brasileira, a resolução, em seu art. 87, prorroga todos prazos vencidos e vincendos entre 30 de setembro de 2019 até 30 de outubro de 2019, para o dia 31 de outubro de 2019.
Para ter acesso a íntegra da resolução, basta clicar no link a seguir: RESOLUÇÃO Nº 16, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019
A Agência Nacional de Mineração preparou alguns vídeos explicando os principais procedimentos e a forma de funcionamento do protocolo digital, veja a seguir: