A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou, em 21 de novembro de 2023, a Instrução Normativa ANM nº 15 com o objetivo de estabelecer diretrizes claras para a edição, revisão e cancelamento de súmulas administrativas. O normativo, aprovado pela Diretoria Colegiada da autarquia, representa um marco para a uniformização de entendimentos no âmbito da mineração brasileira.
A medida visa conferir maior segurança jurídica e transparência às decisões da ANM, ao consolidar interpretações regulatórias em enunciados com efeito vinculante para todas as unidades organizacionais da agência, com exceção da Diretoria Colegiada e da Procuradoria Federal Especializada.
Súmulas como instrumentos de coerência regulatória
As súmulas administrativas previstas pela Instrução Normativa ANM são enunciados que expressam a interpretação consolidada da Diretoria Colegiada sobre questões jurídicas ou técnico-regulatórias relevantes. Elas têm por finalidade uniformizar a atuação da ANM, reduzindo divergências entre diferentes setores da instituição e orientando os administrados quanto à compreensão da norma mineral.
Vale mencionar que essas súmulas não têm efeito retroativo e são aplicáveis a partir da sua publicação. Outro detalhe importante é que, caso algum setor da ANM não aplique uma súmula, deverá justificar formalmente sua decisão, promovendo maior accountability institucional.
A proposta de uma súmula pode partir do Diretor-Geral, dos Diretores, do Procurador-Chefe ou dos Superintendentes da ANM, desde que a matéria esteja no âmbito de sua competência. Para que uma súmula seja editada, o tema deve ter sido objeto de decisões reiteradas da Diretoria Colegiada, salvo em casos de especial relevância ou com potencial efeito multiplicador.
Procedimento transparente e participativo
A elaboração de uma súmula segue um procedimento administrativo específico, vinculado a um ou mais processos paradigmas, que servem de base para o entendimento consolidado. A Secretaria-Geral da ANM é responsável por coordenar a tramitação e garantir que todas as unidades afetadas sejam notificadas e tenham oportunidade de manifestação.
Dessa forma, o processo conta com etapas técnicas e jurídicas robustas, incluindo a obrigatoriedade de pareceres da Procuradoria Federal Especializada e da Superintendência de Regulação Econômica e Governança Regulatória. Isso porque a edição de uma súmula exige nível elevado de fundamentação e consenso interno.
A decisão final cabe à Diretoria Colegiada da ANM, em Reunião Ordinária Pública. Para a aprovação de uma nova súmula, é exigida maioria qualificada de quatro votos. A revisão ou o cancelamento de súmula também seguem trâmites semelhantes, sendo que o cancelamento deve ser aprovado por maioria absoluta e não requer processo paradigma.
Primeira súmula publicada trata do prazo de cobrança da CFEM
A primeira súmula publicada sob a vigência da Instrução Normativa ANM nº 15/2023 trata de tema sensível ao setor mineral: os prazos decadencial e prescricional para a cobrança de créditos referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
De acordo com o enunciado da Súmula nº 01, para os créditos com vencimento a partir de 30 de dezembro de 1998, o prazo decadencial é de 10 anos a contar do vencimento, e o prazo prescricional é de 5 anos a partir do lançamento definitivo. Para os créditos anteriores a essa data, não se aplica decadência, mas o prazo prescricional permanece em cinco anos, contados do vencimento.
A medida foi tomada com base em pareceres jurídicos da Advocacia-Geral da União (AGU), além de orientação normativa prévia do antigo DNPM, conferindo respaldo legal à interpretação consolidada.
Segurança jurídica e previsibilidade regulatória
A Instrução Normativa ANM nº 15/2023 se insere em um contexto mais amplo de aprimoramento da governança regulatória da agência. Com a edição de súmulas, a ANM busca tornar mais previsível sua atuação frente ao setor mineral, garantindo coerência entre decisões e alinhamento com os princípios da legalidade e da eficiência.
Além disso, a possibilidade de consulta pública e a previsão de sustentação oral em reuniões da Diretoria conferem um caráter participativo ao processo, aproximando o regulador dos regulados e promovendo um ambiente mais confiável para investimentos.
Com isso, a iniciativa da ANM contribui para fortalecer a transparência institucional e o controle social sobre as decisões da agência. Sendo assim, a edição de súmulas se consolida como um instrumento valioso para a segurança jurídica no setor mineral brasileiro.
É importante mencionar que a Instrução Normativa não apenas regulamenta, mas também formaliza um caminho para que a própria sociedade acompanhe, compreenda e eventualmente questione os entendimentos da ANM.
Para acompanhar as súmulas publicadas, acesse a página oficial da ANM.