Procedimento de Grupamento Mineiro no Código de Mineração Brasileiro

O grupamento mineiro, conforme regulamentado pelo Código de Mineração e suas normas complementares, oferece aos mineradores a possibilidade de unificar suas operações em áreas contíguas, otimizando a produção e a gestão de recursos.

O que é o Grupamento Mineiro?

É a reunião de duas ou mais concessões de lavra sob a mesma titularidade, explorando a mesma substância mineral, em áreas de um mesmo jazimento ou zona mineralizada, formando uma única unidade de mineração.

Base Legal:

  • Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração): Art. 53 autoriza a Agência Nacional de Mineração (ANM) a permitir a formação de grupamentos mineiros.
  • Decreto nº 9.406/2018 (Regulamento do Código de Mineração): Art. 37 detalha que o titular pode requerer a unificação, seguindo os procedimentos e requisitos da ANM.
  • Portaria nº 155/2016 da ANM: Inclui o grupamento mineiro como um dos títulos de lavra e como um dos processos que envolvem custos de vistoria.
Como requerer um Grupamento Mineiro?
  1. Requisitos: O requerente deve ser o titular de duas ou mais concessões de lavra, explorando a mesma substância mineral.
  2. Áreas: As áreas devem estar em um mesmo jazimento ou zona mineralizada.
  3. Requerimento: O pedido é dirigido à ANM, seguindo os procedimentos estabelecidos em Resolução da ANM.
  4. Documentação: O requerimento deve conter justificativa técnica e econômica para a formação do grupamento, detalhando os benefícios esperados e os recursos disponíveis.
  5. Relatório Anual de Lavra (RAL): O titular do grupamento mineiro deve apresentar o RAL consolidado até o dia 15 de março de cada ano.
  6. Cessão ou Transferência: Em caso de cessão ou transferência de direitos minerários em grupamentos mineiros, o processo é analisado considerando cada título individualmente, sem desconstituir o grupamento.
Considerações Importantes
  • A formação de um grupamento mineiro está sujeita à aprovação da ANM, que avaliará a viabilidade técnica e econômica da unificação.
  • A exploração do grupamento deve observar as normas e regulamentos aplicáveis, incluindo as questões ambientais e de segurança.
  • A ANM pode estabelecer requisitos adicionais para a formação e operação de grupamentos mineiros.

Ao otimizar as operações e simplificar a gestão, o grupamento mineiro é uma alternativa estratégica para o desenvolvimento sustentável do setor.

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    Tags: Leis e Normas Gerais, Procedimentos Técnicos, Regulação Minerária

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