O Relatório Anual de Lavra (RAL) é uma obrigação para titulares ou arrendatários de títulos de lavra e guias de utilização, independentemente da situação operacional da mina. A não apresentação ou entrega fora do prazo implica em infração, sujeitando os infratores a sanções, incluindo multas por processo minerário.
Legislação Aplicável
A apresentação do RAL é regulamentada por:
- Decreto-Lei nº 227/1967 (Código de Mineração)
- Decreto nº 9.406/2018 (Regulamento do Código de Mineração)
- Portaria nº 155/2016 da ANM (procedimentos para apresentação eletrônica)
Prazos de Entrega
Os prazos são definidos pela Portaria nº 155/2016:
- 15 de março – Art. 70, inciso I da Portaria nº 155/2016: para manifesto de mina, decreto de lavra, portaria de lavra, grupamento mineiro, consórcio de mineração, registro de licença com plano de aproveitamento econômico aprovado, permissão de lavra garimpeira, registro de extração e áreas com guia de utilização.
- 31 de março – Art. 70, inciso II da Portaria nº 155/2016: para registro de licença sem plano de aproveitamento econômico aprovado.
Atenção: Devido a interrupções programadas nos sistemas da ANM, os prazos de entrega do RAL para o ano-base 2024 foram prorrogados. Fique atento aos novos prazos:
- Art. 70, inciso I da Portaria nº 155/2016: prazo estendido até o dia 21/03/2025.
- Art. 70, inciso II da Portaria nº 155/2016: prazo estendido até o dia 04/04/2025.
Para evitar penalidades, organize a documentação com antecedência e não deixe para a última hora.
Acesso e Preenchimento
O RAL deve ser preenchido e enviado eletronicamente pelo sistema RALweb, acessível através do Login Único do Governo Federal.
A elaboração do RAL deve ser confiada a um profissional legalmente habilitado, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).
O declarante que omitir informações ou prestar declarações falsas no RAL fica sujeito às sanções previstas em lei.
Cadastro de Filiais
Empresas com diferentes CNPJ para matriz e filiais podem optar por entregar o RAL desmembrado por CNPJ, opção recomendada pela ANM. A partir de dezembro de 2020, é necessário o cadastro prévio das filiais no Sistema de Dados Cadastrais da ANM (SDC).
Suporte e Contatos
Em caso de problemas com o sistema, contate a equipe de informática através do e-mail ral@anm.gov.br, incluindo evidências do erro e o CNPJ/CPF do RAL em questão.
Dúvidas sobre o acesso ao RAL podem ser esclarecidas na página de FAQ do Protocolo Digital da ANM, ou pelo e-mail atendimento@anm.gov.br.
Encorajamos todos os leitores a se manterem informados e a cumprirem os prazos estabelecidos para evitar sanções e garantir a regularidade de suas atividades.