A Permissão de Lavra Garimpeira (PLG) é um regime de aproveitamento mineral específico, destinado a jazimentos de menor porte e substâncias minerais consideradas garimpáveis. Este regime, estabelecido para simplificar o acesso e a exploração desses recursos, possui regulamentação própria, com o objetivo de promover a atividade garimpeira de forma organizada e sustentável.
Marco Legal
- Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967): Estabelece as bases para a administração dos recursos minerais no país.
- Lei nº 7.805/1989: Instituiu o regime de PLG, extinguindo o antigo regime de matrícula e definindo as condições para a atividade garimpeira.
- Lei nº 11.685/2008 (Estatuto do Garimpeiro): Disciplina os direitos e deveres dos garimpeiros, abordando as modalidades de trabalho e as formas de organização.
- Decreto nº 9.406/2018 (Regulamento do Código de Mineração): Regulamenta o Código de Mineração e outras leis, detalhando os procedimentos para outorga da PLG e outras atividades minerárias.
- Resolução ANM nº 103/2022: Regulamenta o Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente de bem mineral proveniente do Regime de Permissão de Lavra Garimpeira.
O que é Garimpagem
De acordo com a Lei nº 7.805/1989, a garimpagem é a atividade de aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis em áreas estabelecidas para esse fim. Esta atividade é executada por brasileiros ou cooperativas de garimpeiros, sob o regime da PLG.
Substâncias Minerais Garimpáveis
As substâncias minerais consideradas garimpáveis incluem:
- Ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita e wolframita (nas formas aluvionar, eluvionar e coluvial).
- Scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, muscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica.
- Outros minerais que podem ser indicados pelo antigo DNPM e atualmente ANM.
Requisitos para a Permissão
- Outorga pela ANM: A PLG é outorgada pela Agência Nacional de Mineração (ANM), após procedimento de habilitação.
- Licenciamento Ambiental: É necessário obter o prévio licenciamento ambiental do órgão competente.
- Titulares: A PLG é concedida a brasileiros, individualmente ou em cooperativas de garimpeiros.
- Área: A área da permissão não pode exceder 50 hectares, salvo quando concedida a cooperativas.
- Prazo: A permissão tem prazo de até cinco anos, renovável sucessivamente, a critério da ANM.
- Pessoalidade e Transmissibilidade: O título é pessoal e, com anuência da ANM, pode ser transferido para quem atender aos requisitos legais.
Prioridade para Cooperativas
As cooperativas de garimpeiros têm prioridade para obter a PLG em áreas onde atuam, especialmente se:
- As áreas são consideradas livres.
- Houve requerimentos anteriores até 20 de julho de 1989.
- As cooperativas são titulares de PLG.
Obrigações do Permissionário
- Iniciar os trabalhos de extração em até 90 dias após a publicação do título.
- Extrair apenas as substâncias minerais indicadas no título.
- Comunicar à ANM a descoberta de outras substâncias minerais.
- Executar os trabalhos com observância das normas técnicas e ambientais.
- Compatibilizar os trabalhos de lavra com a proteção do meio ambiente.
- Não suspender os trabalhos por mais de 120 dias, exceto por motivo justificado.
- Apresentar à ANM, anualmente, informações sobre produção e comercialização.
- Responder por danos causados a terceiros.
Cadastro do Primeiro Adquirente
A Resolução ANM nº 103/2022 instituiu o Cadastro Nacional do Primeiro Adquirente, no qual todo comprador de minerais provenientes de PLG deve se inscrever previamente. Essa medida visa aprimorar o controle sobre a comercialização e a arrecadação de tributos.
Fiscalização
A ANM exerce a fiscalização das atividades de garimpagem, assegurando o cumprimento das normas legais e regulamentares. O descumprimento das obrigações sujeita o permissionário a sanções, como advertência, multa e cancelamento da permissão.
Conclusão
A Permissão de Lavra Garimpeira é um instrumento legal que busca regular a atividade garimpeira, fomentando seu desenvolvimento e garantindo a exploração sustentável dos recursos minerais. Ao mesmo tempo, protege o meio ambiente e promove a segurança das operações, contribuindo para uma mineração mais responsável e organizada.