O regime de licenciamento mineral, estabelecido pelo Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e regulamentado pela Lei nº 6.567/1978, define as condições para a exploração de substâncias minerais específicas. Este regime simplificado visa facilitar o acesso a recursos minerais de menor impacto, com foco em atividades de pequena escala.
Substâncias Abrangidas
O licenciamento se aplica a:
- Areias, cascalhos e saibros para uso imediato na construção civil.
- Rochas aparelhadas para paralelepípedos, guias e outros fins similares.
- Argilas para diversas indústrias.
- Rochas britadas para construção civil e calcários para correção de solo.
- Rochas ornamentais e de revestimento.
- Carbonatos de cálcio e magnésio para uso industrial.
É importante ressaltar que o aproveitamento dessas substâncias está restrito a uma área máxima de 50 hectares.
Processo de Licenciamento
O processo é simplificado, mas exige o cumprimento de etapas cruciais:
- Licença Municipal: O interessado deve obter uma licença específica emitida pela autoridade administrativa local do município onde se encontra a jazida.
- Registro na ANM: Após a licença municipal, é necessário registrar a licença na Agência Nacional de Mineração (ANM).
- Emolumentos: O registro da licença envolve o pagamento de emolumentos.
- Documentação: É preciso comprovar a nacionalidade do interessado, inscrição no Ministério da Fazenda e apresentar um memorial descritivo da área.
Titularidade e Obrigações
- O direito ao licenciamento é concedido ao proprietário do solo ou a quem ele autorizar, salvo em casos específicos de imóveis públicos.
- O licenciado é obrigado a comunicar à ANM a descoberta de outras substâncias minerais não incluídas na licença inicial.
- O licenciado também deve apresentar um relatório anual das atividades.
Cancelamento e Reabilitação
O registro da licença pode ser cancelado por:
- Produção insuficiente da jazida.
- Suspensão injustificada dos trabalhos por mais de seis meses.
- Aproveitamento de substâncias não licenciadas.
Em caso de cancelamento, qualquer interessado pode habilitar-se ao aproveitamento da jazida, inclusive o proprietário do solo.
Direitos e Deveres
O titular da licença tem o direito de explorar a jazida dentro dos limites da lei, mas também o dever de:
- Manter a comunicação com a ANM
- Respeitar as normas ambientais.
- Pagar a renda pela ocupação do terreno e indenizar eventuais danos ao proprietário do solo, quando aplicável.
Conclusão
O regime de licenciamento é essencial para o desenvolvimento de atividades minerárias de menor porte, permitindo a exploração de recursos minerais importantes de forma simplificada, desde que observadas as exigências legais e regulamentares.