Por Giancarlo Silva
Em 18 de outubro de 2024, a Agência Nacional de Mineração (ANM) divulgou em seu site a notícia de que a partir de 21 de outubro todos os pagamentos de emolumentos deverão ser realizados por meio do Sistema Nacional de Arrecadação e Cobrança – SINARC.
A mudança, que acompanha a padronização de acesso obrigatório via GOV.BR e exige nível de segurança prata ou ouro, visa garantir maior confiabilidade e segurança às transações. A utilização de protocolos de autenticação como reconhecimento facial ou certificação digital certamente contribuem para esse objetivo. No entanto, é preciso ter certeza de que os usuários estão familiarizados com a plataforma GOV.BR e que a mudança não vai impactar a emissão de emolumentos.
Atualmente o SINARC já é utilizado para emissão da Taxa Anual por Hectare (TAH). A experiência com a TAH demonstra que a plataforma tem potencial para otimizar a forma de emissão dos boletos. Entretanto, algumas melhorias seriam muito bem-vindas:
- A possibilidade de exportar a tabela de taxas, por exemplo, facilitaria muito a vida do usuário.
- A descrição do processo minerário no boleto ANM é uma medida simples que existia no passado e permitia aos titulares e a seus consultores identificar facilmente o projeto exploratório a que se referia o boleto.
- Também não podemos deixar de citar que possiblidade de emissão de todos os boletos de uma única vez é algo que também não deveria ter deixado de existir.
A mudança para o SINARC abrange a emissão dos emolumentos para praticamente todos os serviços da ANM, englobando desde os procedimentos iniciais de pesquisa mineral até a gestão e operação da lavra. Lembrando que o emolumento para requerimento de autorização de pesquisa utiliza o sistema REPEM.
A partir de 21 de outubro, os seguintes emolumentos serão emitidos exclusivamente por meio dessa nova plataforma:
- Anuência prévia para Aerolevantamento Geofísico
- Anuência prévia para Importação de Amianto
- Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos
- Certificado do Processo de Kimberley
- Cessão ou Transferência Parcial de Direitos Minerários
- Cessão ou Transferência Total de Direitos Minerários
- Demais atos de averbação
- Requerimento de Permissão de Lavra Garimpeira
- Requerimento do Guia de Utilização
- Requerimento de Imissão de Posse na Jazida
- Renovação de Permissão de Lavra Garimpeira – PLG
- Requerimento de Mudança de Regime para Pesquisa
- Requerimento de Registro de Licença
- Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (requerimento)
- Transferência de direitos minerários em face de transformação, incorporação, fusão, cisão, sucessão causa mortis e falência do titular (por direito transferido)
- Certidões diversas
Outro ponto que precisa ser destacado é a visualização dos processos/débitos. A partir da mudança, apenas o titular, o representante de Pessoa Física para Pessoa Física no SDC (Sistemas de Dados Cadastrais) e o colaborador de Pessoa Jurídica (via GOV.BR) terão acesso.
A mudança também trará benefícios para ANM. O novo sistema possibilitará que a agência tenha acesso a um volume significativo de dados de usuários e suas relações. Vale lembrar que as contas GOV.BR são criadas apenas por pessoa física, que precisam criar as relações entre empresas e representantes para a realização dos atos e agora também para a emissão dos emolumentos na ANM.
Para auxiliar os usuários, a ANM preparou uma apresentação explicando o passo a passo para utilização do novo sistema. Confira a apresentação aqui: https://www.gov.br/anm/pt-br/passo-a-passo-emolumentos