Plano de Fechamento de Mina (PFM) na Prática

Todos os empreendimentos mineiros que possuem títulos autorizativos de lavra, estejam eles em atividade ou em fase de suspensão temporária, são obrigados a elaborar e apresentar um plano de fechamento de mina. Regulamentado pela Agência Nacional de Mineração (ANM), o PFM segue diretrizes estabelecidas nas resoluções ANM nº 68/2021 e ANM nº 104/2022.

A Resolução, visando o aprimoramento sustentável da mineração, estabelece medidas claras e transparentes para procedimentos e parâmetros técnicos, além de supervisionar as mudanças no Plano de Fechamento de Mina (PFM) ao longo da vida útil da mina.

Antes da Resolução, o fechamento de minas era normatizado apenas pela Norma Reguladora de Mineração NRM 20.4, o que deixava margem para interpretações e incertezas. A nova Resolução, ao estabelecer diretrizes claras e transparentes, traz maior segurança jurídica e previsibilidade ao processo de fechamento de minas, beneficiando tanto as empresas mineradoras quanto as comunidades e o meio ambiente impactados pela atividade.

Critérios e Sanções para o não cumprimento do PFM

A obrigatoriedade de apresentação do Plano de Fechamento de Mina é clara: todos os empreendimentos com títulos autorizativos de lavra vigentes e em operação devem apresentar o PFM, seguindo o prazo determinado de 18 meses a partir da entrada em vigor da Resolução nº 68/2021, ou seja, até dezembro de 2022.

Este documento deve ser elaborado por um profissional legalmente habilitado e atualizado a cada cinco anos ou sempre que houver mudanças no Plano de Aproveitamento Econômico (PAE), o que ocorrer primeiro. 

Empreendimentos que não cumprirem a exigência podem sofrer sanções previstas no Decreto-Lei nº 227/1967 e em legislações complementares, como o Decreto nº 9.406/2018 e as Leis nº 12.334/2010 e nº 14.066/2020. As penalidades variam desde advertências até multas severas e a suspensão das atividades de mineração.

Dessa forma, além de garantir uma operação responsável, o cumprimento das normas é essencial para evitar complicações legais que podem prejudicar a continuidade dos negócios.

A obrigatoriedade da apresentação do PFM varia conforme o estágio de cada empreendimento. 

Documentação Necessária e Onde Consultar as Regras

Para assegurar a conformidade do Plano de Fechamento de Mina (PFM) com as exigências da Agência Nacional de Mineração (ANM), é importante que o documento contenha um conjunto abrangente de informações técnicas e detalhadas. Essa documentação deve incluir mapas, plantas, fotografias e outros registros visuais que retratam com precisão a situação atual da mina e de suas áreas adjacentes.

Entre os elementos a serem incorporados no PFM estão o projeto completo da infraestrutura minerária, planos para o descomissionamento das estruturas existentes, estratégias de reabilitação ambiental da área afetada e um cronograma físico-financeiro detalhado, abrangendo todas as etapas do processo de fechamento, desde o pré-fechamento até o período de pós-fechamento.

No caso específico de minas que estão sendo encerradas devido à exaustão dos recursos minerais, a legislação impõe requisitos adicionais. O PFM dessas minas deve incluir a caracterização pormenorizada das estruturas civis, geotécnicas e hidráulicas, análises aprofundadas dos riscos potenciais associados ao fechamento da mina e a implementação de medidas eficazes para prevenir o acesso não autorizado a áreas que apresentem riscos à segurança.

Para aqueles que buscam um entendimento mais profundo das nuances da legislação aplicável, as resoluções ANM nº 68/2021 e ANM nº 104/2022, que regulamentam o fechamento de minas, estão disponíveis para consulta no Diário Oficial da União e em plataformas online especializadas.

Além disso, órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e o próprio site oficial da ANM oferecem orientações detalhadas sobre a estruturação do PFM e os critérios para garantir sua conformidade com a legislação vigente.

Plano de Fechamento de Mina pela ANM

Diante do aumento da fiscalização e da crescente conscientização sobre os impactos ambientais da mineração, a elaboração e a atualização periódica do PFM tornaram-se etapas obrigatórias para a operação responsável de qualquer empreendimento minerário.

Após a conclusão das atividades de fechamento da mina, o empreendedor deve apresentar à ANM um relatório final detalhado, comprovando que todas as etapas do PFM foram executadas conforme o planejado e aprovado, sendo que somente após aprovação deste relatório pela ANM, a renúncia ao título minerário poderá ser homologada.

A Resolução também prevê flexibilidade para empreendimentos de pequeno porte e baixo impacto, permitindo que a ANM dispense alguns dos elementos exigidos no PFM. Essa medida visa desburocratizar o processo para esses empreendimentos, sem comprometer a segurança e a sustentabilidade do fechamento da mina.

O descumprimento das normas estabelecidas pode acarretar em severas penalidades financeiras e danos irreparáveis à reputação das empresas.

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    Tags: Informativos, Leis e Normas Gerais

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