Prazo para Pagamento da TAH 2024: Conheça as Novas Regras e Sistema
Novo Sistema de Pagamento
A partir deste ano, o recolhimento da Taxa Anual por Hectare (TAH) será realizado por meio de um novo sistema, que já está disponível para acesso.
De acordo com a ANM (Agência Nacional de Mineração), a plataforma para pagamento pode ser acessada através do GOV.BR, com as TAHs apresentadas por CPF/CNPJ, sem a necessidade de informar o minerário.
O que é a TAH?
A Taxa Anual por Hectare (TAH) é obrigatória para todos os detentores de títulos minerários com Alvará de Pesquisa.
Prazos de Pagamento
O pagamento da TAH deve ser realizado anualmente enquanto o Alvará de Pesquisa estiver válido, com os prazos variando conforme o semestre de publicação no Diário Oficial da União:
- Publicações de 1° de janeiro a 30 de junho: pagamento até o último dia útil de julho.
- Publicações de 1° de julho a 31 de dezembro: pagamento até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
Exemplos Práticos
Alvará publicado em 14 de janeiro de 2021 (vigência de 3 anos):
- 1º ano: até 31 de julho de 2021;
- 2º ano: até 31 de julho de 2022;
- 3º ano: até 31 de julho de 2023.
Alvará publicado em 27 de julho de 2021 (vigência de 2 anos):
- 1º ano: até 31 de janeiro de 2022
- 2º ano: até 31 de janeiro de 2023
Valor e Emissão do Boleto
O valor da TAH é reajustado anualmente por resolução da ANM. Os boletos podem ser emitidos na página “Emissão de Boletos” no site da ANM. Informações necessárias incluem número e ano do processo, CPF/CNPJ do titular, ano base e mês.
Penalidades e Parcelamento
O não pagamento da TAH até o vencimento resulta em multa conforme o Art. 56 do RCM. Débitos podem ser parcelados, com orientações disponíveis no site da ANM.
Prorrogações Automáticas
Alvarás com prorrogações automáticas, conforme Resolução ANM nº 76/2021, devem pagar a TAH normalmente. Esses alvarás são automaticamente prorrogados para o período de 20 de março de 2020 a 30 de setembro de 2021, conforme § 1º da resolução mencionada.
Opções de Pagamento
Os mineradores podem efetuar o pagamento da TAH via PIX, cartão de crédito, GRU simples ou GRU cobrança, podendo esta última ser paga em qualquer banco.
Para acessar o novo sistema e efetuar o pagamento da TAH, [clique aqui].
Referências
– Agência Nacional de Mineração. Resolução ANM nº 76, de 29/06/2021.
– Código de Mineração, Art. 20, inciso II.
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Este artigo visa proporcionar clareza e orientação sobre o processo de pagamento da TAH para nossos leitores envolvidos no setor de mineração, garantindo conformidade e evitando penalidades.